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Comarca de Sorriso-MT - Juízo da Primeira Vara

Edital de Citação Prazo: 30 Dias. Autos nº 7750-96.2013.811.0040. Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: GC Locação de Equipamentos Ltda. Parte Ré: Angelo de Barros. Valor da Causa: R$ 57.283,85. Finalidade: Citação da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: Primeiramente, cabe salientar que a autora e uma empresa reconhecida no mercado pela atividade de financiamento de locação informática para sociedades empresariais e empresários individuais. Tal financiamento de locação de informática é feito através de um contrato entre a empresa interessada e a Autora, ora autora, para a locação de um equipamento através de um revendedor informático, parceiro da empresa Autora. o revendedor fornece o equipamento para a empresa locatária e a Autora, locadora, adquire o equipamento do parceiro através de compra. Assim a empresa contratante efetua o pagamento da locação iara a Autora através de parcelas regulares para o uso do equipamento, por um período previamente acordado. Assim em 13 de novembro de 2013 a empresa ré celebrou contrato de locação coma autora, sendo locada uma ULTRA 9100 WIT-COLOR, pelo período de 60 meses com o valor mensal de R$ 1.454,85, conforme incluso contrato de locação anexo devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas, bem como contrato de seguro patrimonial sendo este fixado anualmente na quantia de R$ 1.347,64 referente ao período de 2013. Contudo, apesar de estar ciente de todas as consequências do inadimplemento contratual, a locatária, ora empresa te, encontra-se em mora com o pagamento de 07 parcelas referente ao contrato de locação e uma parcela referente ao contrato de seguro do ano de 2013 até o momento, as quais totalizam a quantia de R$13.283,85, devidamente acrescida de multa, juros e correção monetária, conforme cláusula contratual supramencionada e planilha anexa. Ademais, importante frisar, desde já, que a autora empreendeu todos os esforços possíveis para receber a quantia e a restituição do amigavelmente, conforme demonstra aviso de recebimento da notificação anexo permanecendo a executada em débito, situação esta que até o presente momento não mudou. Assim, não coube alternativa a autora senão socorrer-se do Poder Judiciário, a fim de rescindir o contrato de locação, receber o que lhe é devido, bem como a reintegração da posse da impressora objeto da locação. DESPACHO: Vistos etc. Cite-de Por Edital, conforme requerido. Transcorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 9°, inciso II, do CPC, nomeio a Coordenadora do NPJ/UNIC Curadora Especial ao Réu Citado Por Edital, que deverá ser intimada desta nomeação, bem como para se manifestar em tal condição, no prazo legal. Sequencialmente, Especifiquem as partes as Eventuais Provas que pretendam produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. Eu, Thamires Luiza Parron, estagiária digitei. Sorriso-MT, 3 de maio de 2016.