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Edital de Citação. Prazo 30 dias. Dados do Processo: Processo: 22437-07.2015.811.0041. Código: 997557. Vlr Causa: 45.956,88. Tipo: Cível. Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->Processo Cível e do Trabalho. Polo Ativo: Banco Bradesco S/A. Polo Passivo: Jose Coelho de Sousa. Pessoa a ser citada: José Coelho de Sousa (Requerido), brasileiro, solteiro, gerente. Finalidade: Citação do Executado acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação de Execução contra o Réu, ante o inadimplemento de contrato de financiamento, visando o recebimento do valor acima descrito. Valor total do débito, incluindo honorários advocatícios e custas. Débito Atualizado: R$ 45.956,88. Honorários Fixados: R$ 4.595,68. Custas Processuais: R$ 0,00. Total para Pagamento: R$ 50.552,56. Despacho/Decisão: “(...) Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte exequente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Em caso de silêncio, intime-se o autor via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Cumpra-se.” Advertência: Fica ainda advertido o executado de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, digitei. Cuiabá, 25 de maio de 2016. Deivison Figueiredo Pintel. Gestor Judiciário. Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.