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TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 28/2016

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 28/2016, com fulcro Parecer Jurídico nº. 346/2016, emitido e subscrito pelo Dr. Luciano Medeiros Crivellente, Procurador Geral do Município e pelo Dr. Rafael Torsi de Oliveira, Assessor Jurídico da Administração, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, a contratação em favor: Ademar de Lima Carvalho, situado na Travessa Leblon, n. 183, Jardim Urupês, Rondonópolis-MT. CPF: 138.040.731-15. Objeto: Contratação de Instrutor para ministrar palestra aos professores, diretores e coordenadores da Rede Municipal de Ensino, com a seguinte temática, “Políticas Educacionais na Educação Contemporânea” que ocorrerá nos meses de agosto e setembro de 2016. Valor da Inexigibilidade: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 25 de agosto de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretario Municipal de administração

LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE

Procurador Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 29/2016

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 29/2016, com fulcro Parecer Jurídico nº. 345/2016, emitido e subscrito pelo Dr. Luciano Medeiros Crivellente, Procurador Geral do Município e pela Dra. Suelem Ramires Guimarães, Assessora Jurídica da Administração, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, a contratação em favor: Leusa de Melo Secchi, situado na Rua Uberlândia, n.41, Vila Rosa Pires, Campo Grande-MS. CPF: 447.535.861-20. Objeto: Contratação de Instrutora para ministrar palestra aos professores, diretores e coordenadores de educação infantil, com a seguinte temática, “As diferentes linguagens plásticas na Educação Infantil” que ocorrerá nos meses de agosto e outubro de 2016. Valor da Inexigibilidade: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 25 de agosto de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretario Municipal de administração

LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE

Procurador Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 30/2016

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 30/2016, com fulcro Parecer Jurídico nº. 348/2016, emitido e subscrito pelo Dr. Rafael Xavier de Paula, Procurador Geral Adjunto do Município e pela Dra. Suelem Ramires Guimarães, Assessora Jurídica da Administração, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, a contratação em favor: Ordália Alves de Almeida, situado na Rua Aluizio de Azevedo, n. 1330, Monte Líbano, Campo Grande-MS. CPF: 261.084.021-72. Objeto: Contratação de palestrante para ministrar cursos para os professores da rede municipal de ensino de Rondonópolis que ocorrerá com a seguinte temática “Um Olhar Sensível e Reflexivo à Criança de 06 anos no Ensino Fundamental”. Valor da Inexigibilidade: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 25 de agosto de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretario Municipal de administração

RAFAEL XAVIER DE PAULA

Procurador Geral Adjunto do Município

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