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PORTARIA CONJUNTA Nº 230/2016/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n° 4397/2015 instaurado pela Portaria Conjunta nº. 465/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 30/12/2014, página 67;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que do Julgamento proferido restou condenadas as servidoras Flávia Martins Gonçalves, matricula nº 132689 e Silvia Maria Cavalcante Silva Bezerra, matrícula nº 31416 pelas práticas das infrações disciplinares das quais eram acusadas e absolvida a servidora Ieda Terezinha Lopes, matricula nº 4359.

RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar pena de REPREENSÃO às servidoras Flávia Martins Gonçalves, matricula nº 132689 e Silvia Maria Cavalcante Silva Bezerra, matricula nº. 31416 por ter infringido os deveres funcionais descritos no artigo 143, incisos III da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º ABSOLVER Ieda Terezinha Lopes, matricula nº 4359 das acusações a ela imputada, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, III e IX, 159, incisos VIII da Lei Complementar nº 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo.

Ar. 2º Determinar que seja colhido o ciente das servidoras e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de junho de 2016.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário-Controlador Geral do Estado