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PORTARIA Nº 275/2016/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014, e o  SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso das atribuições que lhe é conferida pelo parágrafo 1º, artigo 42 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando os autos da Sindicância Administrativa de protocolo nº 671175/2013, instaurada pela Portaria Conjunta nº 619/2013/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 26184 de 03/12/2013, pág. 22;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que da análise da Comissão Processante do Julgamento proferido foi considerada como praticadas as infrações disciplinares pelo servidor José Raulino Silva de Oliveira, matricula nº 98101, descritas nos artigos 143, I, II, III, 159, V, da Lei Complementar nº 04/1990;

Considerando que o servidor José Raulino Silva de Oliveira, titular da matricula nº 98101, mantém relação jurídica, precária de contrato temporário de prestação de serviços com o Estado de Mato Grosso, na função de vigia da Escola Estadual Missionário Gunnar Vingren, no município de Várzea Grande;

RESOLVEM:

Art. 1º RESCINDIR o contrato temporário de prestação de serviços firmado entre o Estado de Mato Grosso e o servidor José Raulino Silva de Oliveira, matricula nº 98101, com a proibição de nova contratação com o Estado de Mato Grosso pelo prazo de 05 (cinco) anos, pelos motivos fáticos carreados aos autos da Sindicância Administrativa nº. 671175/2013.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após, o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de junho de 2016.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário-Controlador Geral do Estado