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JULGAMENTO

Processo Administrativo Disciplinar nº. 06/2014 - Procedimento nº. 239020/2014

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública

Indiciado: Dr. A. L. P. - Ex-Defensor Público de Segunda Instância

Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas ao Dr. A. L. P. - ex-Defensor Público de Segunda Instância, com matrícula nesta Defensoria Pública sob nº. 100030.

(...)

Por essa razão, DECIDO:

1. ACATO em sua integralidade o Relatório Conclusivo e Voto apresentado pelo Presidente da Comissão Processante - Dr. Cid de Campos Borges Filho (fls. 490/497), o qual fora acompanhado, no tocante ao mérito, pelos Membros da Comissão Processante - Dra. Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia e Dra. Danielle Pereira Vilas Boas Biancardini, e, nos termos do art. 166, I, da Lei Complementar Estadual n. 146/03, julgo IMPROCEDENTE a imputação feita ao indiciado, ex-Defensor Público de Segunda Instância - Dr. A. L. P., em face dos fatos narrados na Portaria n. 238/2014/DPG, por insuficiência probatória;

2. DETERMINO seja cientificado a Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso acerca do conteúdo deste julgamento;

3. DETERMINO, seja intimado o ex-Defensor Público de Segunda Instância - Dr. A. L. P. e seu defensor dativo acerca do conteúdo deste julgamento, anexando-se cópia dos relatórios conclusivos da Comissão Processante;

4. DETERMINO, seja encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para anotação deste julgamento e, por fim, após, devolvam-se os autos à Egrégia Corregedoria-Geral para arquivamento.

Cuiabá/MT, 11 de agosto de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

DJALMA SABO MENDES JUNIOR

Defensor Público-Geral do Estado