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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2015/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a Empresa COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do PREÂMBULO DA MINUTA no que diz respeito ao representante legal da CONTRATADA, do item 8.4 da CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do contrato nº 039/2015/SESP, que tem como objeto a contratação em seguro aeronáutico com registro válido e atualizado na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para a cobertura de seguro contra sinistro aeronáutico de "CASCO" e adicionais de “DESPESAS MÉDICAS”, “COBERTURA DE ACIDENTES PESSOAIS” (PASSAGEIROS E TRIPULANTES), “LIMITE ÚNICO COMBINADO - L.U.C.”, “SPARE PARTS” e “GUERRA/SEQUESTRO/CONFISCO” para os helicópteros modelo Esquilo de prefixo PR-GMT (tipo AS 350-B3) e PP-CMT (tipo AS 350-B2), pertencentes ao Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAer.

DO PREÂMBULO: Onde se lê: (...) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, localizada à Avenida Marquês de Olinda, nº.175, Bairro do Recife, Município de Recife/PE, CEP: 50030-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.054.826/0001-92, I.E.: 024695700, neste ato representado pela Sra. SILVIA GIMENEZ DE ARAÚJO, brasileira, portadora do RG nº 24.913.290-4 - SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 198.616.048-39 (...). Leia se: (...) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, localizada à Avenida Marquês de Olinda, nº.175, Bairro do Recife, Município de Recife/PE, CEP: 50030-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.054.826/0001-92, I.E.: 024695700, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ TUPINAMBÁ COELHO, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CRA/PE nº 1319 e inscrito no CPF sob o nº 032.463.104-91 e pelo Sr. MUCIO NOVAES DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 1.118.805 SSP/PE  e inscrito no CPF sob o nº 093.656.054-15 (...)”.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo para o corrente exercício correrão à conta da Dotação Orçamentária: UO: 19101/27101; Programa: 393/406; Atividade: 2375/4319; Natureza de Despesa: 33903900; Fonte: 100/309. As despesas do orçamento de 2017 correrão por dotação específica a ser consignada.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 06/08/2016 a 05/08/2017.

DO FORO: “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO”, Leia-se: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como aos demais Termos Aditivos ao Contrato, exceto o item 7.9 da CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO, que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública/CONTRATANTE e a Sr. JOSÉ TUPINAMBÁ COELHO e o Sr. MÚCIO NOVAES DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI- Companhia Excelsior de Seguros/CONTRATADA.