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EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 121/2010/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 121/2010/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Sra. ROSA AMABILE GALIEGO.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO e a inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do Instrumento Particular de Locação de Imóvel nº 121/2010, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Santo Antônio, lotes 10 e 11, Quadra 07, Bairro loteamento Santana, município de Nova Maringá, para abrigar o Núcleo de Polícia Militar de Nova Maringá - MT.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 20/08/2016 a 19/08/2019.

DO VALOR: ONDE SE LÊ: Parágrafo Primeiro - O pagamento do aluguel será feito por ordem bancária em nome da LOCADORA até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente, após a apresentação do Recibo devidamente atestado. LEIA-SE: Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado pelo LOCATÁRIO em favor da LOCADORA mediante Ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 alterado pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após a apresentação do recibo devidamente atestado. ”

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na UO: 19101; Programa: 406; Atividade: 2340; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 100. As despesas dos exercícios seguintes correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento.

DO FORO: ONDE SE LÊ: Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando desde já as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja”. LEIA-SE: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA INCLUSÃO: Fica incluída a CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO, conforme a seguir: Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando desde já as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivos ao Contrato, exceto o caput da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e o Sra. ROSA AMABILE GALIEGO/LOCADORA.