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LEI Nº 12.012, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

Autor: Poder Executivo

Dispositivos da Lei nº 12.012, de 25 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 25 de janeiro de 2023, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga os seguintes dispositivos da Lei nº 12.012, de 25 de janeiro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2023”:

QUADROS CONSOLIDADOS

PROGRAMA DE TRABALHO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Demonstrativo das Emendas Parlamentares cujo Veto foi Rejeitado pela Assembleia Legislativa

AUTOR

DESTINAÇÃO DO RECURSO

ORIGEM DO RECURSO

ÓRGÃO

PROG.

AÇÃO

VALOR (R$)

ÓRGÃO

PROG.

AÇÃO

VALOR (R$)

261

CFAEO

21.601

036

2008

6.000.000,00

21.601

036

2515

6.000.000,00

265

CFAEO

17.101

385

2583

2.000.000,00

16.101

036

2009

2.000.000,00

266

Lideranças Partidárias

12.401

382

2365

26.700.000,00

16.101

036

2009

10.000.000,00

12.401

382

2365

30.050.600,00

16.101

036

2009

10.000.000,00

12.401

382

2365

9.500.000,00

16.101

511

1172

5.000.000,00

12.401

382

4352

3.315.000,00

16.101

511

1218

20.000.000,00

12.401

382

3326

1.200.000,00

16.101

511

1223

10.000.000,00

12.401

382

3326

600.000,00

16.101

511

1230

5.000.000,00

12.401

382

3326

6.400.000,00

25.101

338

1167

5.000.000,00

12.401

382

3327

7.780.000,00

25.101

338

2056

5.000.000,00

AUTOR

DESTINAÇÃODORECURSO

ORIGEMDORECURSO

ÓRGÃO

PROG.

AÇÃO

VALOR(R$)

ÓRGÃO

PROG.

AÇÃO

VALOR(R$)

25.101

338

2151

9.000.000,00

25.101

338

2209

6.545.600,00

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de março de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente