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LEI Nº 11.955, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autor: Poder Executivo

Dispositivos da Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 09 de dezembro de 2022, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga os seguintes dispositivos da Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências”:

(...)

“Art. 8º (...).

Parágrafo único São metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2023 as ações que integrem:

I - programas finalísticos das áreas de educação, saúde, segurança pública, infraestrutura e logística;

II - programas finalísticos das áreas de fomento e assistência técnica e extensão rural, em especial para agricultura familiar e o desenvolvimento de novas culturas;

III - programas finalísticos das áreas de promoção do emprego e de qualificação profissional e tecnológica da força de trabalho;

IV - programas e projetos de interesse social, especialmente os habitacionais, os de saneamento básico, os necessários ao desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural e os voltados para a implementação de políticas agroambientais e de regularização fundiária, nos termos do art. 314 da Constituição Estadual.”

(...)

“Art. 54 Fica assegurada a suplementação orçamentária suficiente para suportar os aumentos decorrentes da implementação da do art. 37 da Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011.”

(...)

“Art. 61 (...)

(...)

Parágrafo único (...):

(...)

VII - fortalecer a agricultura familiar, a segurança alimentar, a economia solidária e fomentar a alimentação saudável.”

(...)

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de março de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente