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ATO Nº 262/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor abaixo elencado, para atuar como Fiscais do Convênio correspondente, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, de acordo com o Mem.n° 387/2016-SCCC, de 18/07/2016:

CONVÊNIO N°

EMPRESA

INICÍO

FISCAL

005/2016

Associação Casa de Guimarães

22/06/2016

ILDEFONSO TAQUES DE LUCENA FILHO - matrícula n° 20118

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do convênio sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 19 de julho de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                             Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário