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D.O. nº26842 de 17/08/2016

Relação de Ato nº 270 e Portarias MD 407doc; 408 e 411

A T O Nº. 270/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerado que o artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, Inciso II, da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Art. 1º.  - Revogar a partir de 31.07.2016, o Ato nº. 082/2006, de 11.08.2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 30.08.2006, que concedeu Pensão Temporária, em favor de RAELLY BARROS DA SILVA, há época menor de idade, nascida em 25.04.1995, contando com 21 (vinte e um) anos de idade.

Art. 2º. - Conceder a partir de 01.08.2016, Pensão Vitalícia, em favor da Senhora ODETE PEDROSO DE BARROS, companheira do “de cujus”, no percentual de 100% (cem por cento), portadora do RG nº. 0013417-1-SSP/MT, data de expedição 23.11.2005, e CPF/MF sob nº. 002.489.151-77, c/c com o artigo 245, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº. 04, 15.10.1990, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 207/2016, de 25.04.2016, fls. nºs 62/75-v, ratificado pelo Despacho nº. 234/2016/PG/ALMT, de 26.04.2016, fl. nº. 77, Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas datado de 30.05.2016, fls. nºs 79/80, Parecer Técnico nº. 004/1/SCI, de 06.06.2016, fls. nºs 83/90, e homologação da Mesa Diretora datado de 07.07.2016, fls. nºs 93/94, com efeitos financeiros a partir de 25.04.2016, conforme constam dos Processos nºs. 065/2006, de 23.03.2006; 1.233/2008, de 11.10.2008 e Protocolo nº. 000.713/2016, de 04.03.2016.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 02 de agosto de 2016.

(Original assinado)

Dep. GUILHERME MALUF                                         Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”                     1º. Secretário

PORTARIA MD Nº. 407/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

R E S O L V E:

Conceder ao Senhor, TEOFILO PEREIRA FONSECA, servidor efetivo, matrícula funcional nº. 41702, à averbação de tempo de contribuição prestado a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, exercido como Analista de Meio Ambiente, no período de 10.01.2011 a 09.11.2015, perfazendo 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias, ou seja, 1.759 (um mil, setecentos e cinquenta e nove) dias trabalhados, conforme cópia da certidão de tempo de contribuição autenticada fornecida pelo servidor, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 371/2016, de 14.06.2016, fls. nºs 15/18, ratificada pelo Despacho nº. 442/2016/PG/ALMT, de 15.06.2016, fl. nº. 19; Despacho nº. 547/2016/PG/ALMT, de 07.07.2016, fls. nºs 23/26  e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas de 19.07.2016, fls. nºs. 28/29, sendo que a certidão original encontra-se na pasta do servidor, conforme item 8, do Manual de Orientação Para Remessa de Documentos ao TCE/MT (5ª. Versão), atualizada até a Resolução Normativa nº. 09/2014, para todos os efeitos previsto, no artigo 127 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, em atenção ao Protocolo nº.: 001.433/2016, de 28.03.2016.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 09 de agosto de 2016.

(Original assinado)

Dep. GUILHERME MALUF                                         Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”                     1º. Secretário

PORTARIA MD Nº. 408/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

R E S O L V E:

Conceder ao Senhor TEOFILO PEREIRA FONSECA, servidor efetivo, matrícula funcional nº. 41702, 08% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, para todos os efeitos, conforme dispõe o artigo 127 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, c/c com o artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação alterada pela Lei Complementar nº. 42, de 16.04.1996, referente à averbação de tempo de contribuição, prestado a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com efeitos financeiros, a partir da data do requerimento, ou seja, 28.03.2016, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 371/2016, de 14.06.2016, fls. nºs 15/18, ratificado pelo Despacho nº. 442/2016/PG/ALMT, de 15.06.2016, fl. nº. 19; Despacho nº. 547/2016/PG/ALMT, de 07.07.2016, fls. nºs 23/26 e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas de 19.07.2016, fls. nºs 28/29, em atenção ao Protocolo nº.: 001.433/2016, de 28.03.2016.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 09 de agosto de 2016.

(Original assinado)

Dep. GUILHERME MALUF                                         Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”                     1º. Secretário

PORTARIA MD Nº. 411/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

R E S O L V E:

Conceder ao Senhor EDER DOURADO, servidor efetivo, matrícula funcional nº. 41657, à averbação de tempo de contribuição prestado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso - Procuradoria-Geral de Justiça - Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, CNPJ: 14.921.092/0001-57, exercido como Técnico Administrativo - PD, lotado na Procuradoria-Geral de Justiça - Comarca de Sorriso/MT, no período de 13.02.2013 a 19.01.2014, perfazendo 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 11 (onze) dias, ou seja, 341 (trezentos e quarenta e um) dias trabalhados, conforme cópia da certidão de tempo de contribuição autenticada fornecida pelo servidor, nº. 0461/2015, 28.10.2015, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 471/2016, de 11.07.2016, fls. nºs 66/72, ratificada pelo Despacho nº. 568/2016/PG/ALMT, de 12.07.2016, fl. nº. 73, e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas de 09.08.2016, fls. nºs. 75/76, sendo que a certidão original encontra-se na pasta do servidor, conforme item 8, do Manual de Orientação Para Remessa de Documentos ao TCE/MT (5ª. Versão), atualizada até a Resolução Normativa nº. 09/2014, para todos os efeitos previsto, no artigo 127 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, em atenção ao Processo nº. 02108/2015, de 09.11.2015, Protocolo nº.: 005.274/2016, de 27.06.2016.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 11 de agosto de 2016.

(Original assinado)

Dep. GUILHERME MALUF                                         Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”                     1º. Secretário