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D.O. nº26842 de 17/08/2016

EIDTAL CONVOCAÇÃO 2016 CBH COVAPÉ

Edital de Eleição do CBH-COVAPÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIBEIRÕES VÁRZEA GRANDE E SAPÉ.

O presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Ribeirões Várzea Grande e Sapé - CBH COVAPÉ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº. 04, de 31 de maio de 2006, que institui critérios gerais para a formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução nº. 01 de 14 de novembro de 2003, publicada no DOE de 21/01/2004, que institui o Comitê de Bacia Hidrográfica Comitê de Bacia Hidrográfica dos Ribeirões Várzea Grande e Sapé - CBH COVAPÉ;

Considerando o Regimento interno do Comitê de Bacia Hidrográfica Comitê de Bacia Hidrográfica dos Ribeirões Várzea Grande e Sapé - CBH;

RESOLVE:

Art. 1º As entidades interessadas em integrar o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Ribeirões Várzea Grande e Sapé - CBH COVAPÉ, deverão se inscrever enviando um e-mail para a secretaria do CBH COVAPÉ, Leonice de Souza Lotufo, no endereço eletrônico, leolotufo@sema.mt.gov.br.

§ 1º As inscrições poderão ser efetuadas até, cinco (5) dias após a publicação deste edital.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:    - Oficio timbrado da entidade candidata ao assento no CBH-COVAPÉ solicitando uma vaga na composição do referido Comitê assinado por seu representante legal, indicando os nomes dos representantes titular e suplente e seus respectivos contatos como telefone e e-mail,

- As entidades da sociedade civil legalmente constituídas, deverão comprovar ações voltadas à proteção do meio ambiente e/ou gestão de recursos hídricos na área territorial da Bacia Hidrográfica dos Ribeirões Várzea Grande e Sapé.

Art. 2º As entidades, para se candidatar deverão fazer parte de um dos seguintes setores:

      Representantes do Poder Público Estadual,

      Representantes do Poder Público Municipal,

      Representantes de usuários de recursos hídricos dos seguintes setores:

a) Abastecimento Público

b) Indústria e mineração;

c) Uso agropecuário e irrigação;

d) Hidroeletricidade;

e) Comunidades Indígenas;

f) Pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos.

         Representantes de entidades da sociedade civil legalmente constituídas.

Art. 3º A Comissão Julgadora, composta por Leonice de Souza Lotufo (SEMA-MT), Renato Nascimento (presidente do COVAPÉ) e Adriano Voigt (Secretario do Município de Primavera), escolherá as entidades considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia hidrográfica dos Ribeirões Várzea Grande e Sapé, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico.

§ 1º Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará ao Comitê de Bacia Hidrográfica dos Ribeirões Várzea Grande e Sapé - CBH COVAPÉ Rio Sepotuba e à Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT o resultado do processo de seleção ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.

Renato Nascimento Araujo

Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Ribeirões Várzea Grande e Sapé - CBH COVAPÉ