LEI Nº 10.422, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Autor: Mesa Diretora
Revoga a Lei nº 10.222, de 26 de dezembro de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.222, de 26 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.