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LEI Nº            10.423,            DE   25   DE           AGOSTO               DE 2016.

Autor: Deputado Nininho

Declara de utilidade pública a Associação de Arte e Cultura de Itiquira - AACULTI.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação de Arte e Cultura de Itiquira - AACULTI, com sede no Município de Itiquira.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   agosto   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.