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D.O. nº26840 de 15/08/2016

ATA DA 2ª REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS - CEHIDRO

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS - CEHIDRO

Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, às quatorze horas, reuniram-se na Superintendência de Recursos Hídricos/SEMA os membros da Comissão Julgadora, instalada pela Portaria n° 664/2015, de 11 de novembro de 2015, alterada pela Portaria nº 490/2016, de 19 de julho de 2016 e pela Portaria nº 555/2016, de 09 de agosto de 2016, composta pelo Dr. Diego de Maman Dorigatti, representante da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso; Dr. Luiz Alberto Esteves Scaloppe, representante do Ministério Público Estadual e Luiz Henrique Magalhães Noquelli, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. A Comissão Julgadora foi instalada com o objetivo de analisar as inscrições dos Usuários de Água nos segmentos: Abastecimento/Saneamento, Pesca, Turismo e Lazer, Hidrovia e Aquicultura e também Entidades Não Governamentais junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, nos termos dos Editais nº 01, de 26 de julho de 2016, alterado pelo Edital n° 02, de 09 de agosto de 2016. Após a análise da documentação realizada pela Comissão, deliberou-se em habilitar a participação nas Audiências Públicas os representantes dos Usuários de Água e de Organizações Não Governamentais. Inscrições deferidas: para segmento Abastecimento/Saneamento habilitou-se a CAB-Cuiabá Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto; para o segmento Pesca, habilitou-se a Federação dos Pescadores e Aquicultores de Mato Grosso, e para o segmento Aquicultura, habilitou-se a Cooperativa de Pescadores e Aquicultores do Mato Grosso - COOPEAMAT. Inscrições indeferidas: para o segmento Turismo, o Sindicato dos Guias de Turismo do Estado de Mato Grosso, teve sua inscrição indeferida por não ter apresentado cópia dos atos constitutivos da entidade; para o segmento Hidrovia, o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Mato Grosso - SINCOP, teve sua inscrição indeferida uma vez que esta não comprovou que a entidade representa o seguimento hidroviário. Destaque-se, ainda, que de acordo com o Edital nº 01, de 26 de julho de 2016, art. 2º, parágrafo 3°, caso se comprove a existência de Associações, Instituições, Federações, Confederações ou demais entidades representativas em nível estadual dos segmentos elencados no inciso 1º do art. 2º, do referido Edital, a mesma assumirá automaticamente a vaga referente ao seu segmento sem a necessidade de realização do processo eleitoral. Portanto, as Instituições habilitadas supracitadas estão automaticamente empossadas. Quanto às Organizações Não Governamentais, habilitaram-se para concorrer ao processo eleitoral que se realizará no dia vinte e dois de agosto de 2016, as seguintes organizações: Instituto Pantanal-Amazônia de Conservação - IPAC, Associação Sócio Cultural e Ambiental Fé e Vida, Instituto Ecológico e Sócio-Cultural da Bacia Platina - IESCBAP. As organizações indeferidas foram Instituto Ação Verde e Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas - FONASC, por não terem apresentado comprovação quanto ao desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos nos últimos dois anos, nos termos do art. 2°, parágrafo 4°, inciso 5, do Edital n° 01, de 26 de julho de 2016. Com a ressalva do voto do Dr. Luiz Alberto Esteves Scaloppe, por maioria, foi deliberado pelos demais membros da comissão aceitar, no prazo recursal, a juntada de documentos complementares. O prazo para interposição de recurso iniciará no dia 16 e se encerrará no dia 18 de agosto de 2016, às 17 horas. A Audiência Pública realizar-se-á com início às 11h00min e término às 11h30min, na Sala de Situação, da Superintendência de Recursos Hídricos, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. A presente ata foi lavrada por Lorena Moreira Nicochelli, com a presença do Dr. Carlos Antônio Perlin e da Dra. Edilene Fernandes do Amaral e subscrita pelos membros da Comissão Julgadora, devendo dar publicidade no sítio da SEMA e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DIEGO DE MAMAN DORIGATTI

Presidente da Comissão Julgadora

LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE

Membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

LUIZ HENRIQUE MAGALHÃES NOQUELLI

Membro da Secretaria de Estado do Meio Ambiente

(original assinado)