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 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT JUIZO DA QUARTA VARA CIVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo n. 14409-31.2015.811.0015 - Código n. 243945 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONTINI & CIA LTDA. - AÇOMETAL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADMISTRADOR JUDICIAL: Dr. Samir Hammoud ADVOGADO DA REQUERENTE: Drs. Euclides Ribeiro S. Junior e Eduardo Henrique Vieira Barros FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fora determinada a CONVOCAÇÃO de todos os CREDORES da empresa CONTINI & CIA LTDA. nos autos da Recuperação Judicial código n. 243945, para a ASSEMBLÉIA GERAL a fim de deliberarem sobre o plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda, o qual está a disposição para consulta nesta Vara. A Assembleia Geral se realizará na Associação Comercial e Empresarial de Sinop - ACES, situada na Avenida Governador Júlio Campos, n. 1.124, Edifício Curado - Auditório, Bairro Setor Comercial, Sinop-MT, CEP 78.550-286, em 1ª convocação para o dia 05 de setembro de 2016, às 08:00 horas e em 2ª convocação para o dia 19 de setembro de 2016 às 08:00 horas. ORDEM DO DIA: A aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor. DECISÃO/DESPACHO: Inicialmente, em atenção ao petitório de fls. 1.182/1.186, através do qual o credor Banco Santander (Brasil) S.A. pugna pela “apresentação de novo plano que atenda os dispositivos e limites impostos pela Lei 11.101/05, sob pena de convolação da Recuperação Judicial em Falência” (sic), consigno que não comporta guarida nessa fase processual. Isso porque, resta imperioso aguardar a realização da assembleia geral de credores, na medida em que se trata de momento propício para que ocorra a escorreita análise do plano de recuperação conjuntamente com os demais credores, cabendo a esta magistrada, apenas em momento posterior, homologar ou não o que restar decidido em assembleia. Assim, rejeito as razões e pedidos de fls. 1.182/1.186, por se mostrarem inadequados neste momento em que o feito se encontra. Outrossim, compulsando detidamente os autos, verifico que foram apresentadas diversas objeções nos autos da presente recuperação judicial, razão pela qual se torna imprescindível a realização da Assembleia Geral de Credores para deliberarem sobre os termos do plano de recuperação, nos termos do art. 56 da Lei n. 11.101/2005. Designo o dia 05 de setembro de 2016, às 8:00h, para que se realize a assembleia geral de credores em primeira convocação, sendo que o administrador judicial deverá providenciar in continenti o local para a realização do ato. Para a segunda convocação, se necessário, designo o dia 19 de setembro de 2016, às 8:00h, sendo que o local deverá ser indicado pelo administrador judicial. Oportunamente, consigno que a presidência do ato ficará a cargo do administrador judicial, o qual deverá seguir à risca as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Publique-se edital, atentando-se para o disposto nos artigos 36 e seguintes da mencionada lei. Em arremate, sem prejuízo das determinações alhures, desentranhe a Sra. Gestora o petitório e documentos de fls. 1.229/1.241, para serem distribuídos e autuados em apartados como impugnação, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se. Sinop/MT, 08/08/2016. GIOVANA PASQUAL DE MELLO. Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS: O credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei n.º 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei. Eu, Vânia Maria Nunes da Silva - Gestora Judiciária, conferi e assinei. Sinop-MT, 12 de agosto de 2016. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ