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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2013/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 074/2013/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa HOTEL E RESTAURANTE LONDRES LTDA - EPP.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, da CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do Contrato nº 074/2013/SESP, que tem como objeto a prestação de serviços consistente na preparação e fornecimento de alimentação para atender aos servidores plantonistas da ACADEPOL, CIOSP, POLITEC, PJC e aos detentos provisórios que se encontrarem sob custódia da PJC.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo para o corrente exercício correrão à conta da Dotação Orçamentária: UO: 19101; Programa: 334/406; Atividade: 2374/2343/2344/2353; Natureza de Despesa: 33903000; Fonte: 100/242. As despesas do orçamento de 2017 correrão por dotação específica a ser consignada.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/07/2016 a 15/07/2017.

DO FORO: Onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO”, Leia-se: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO”

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como aos demais Termos Aditivos ao Contrato, exceto o item 7.8 da CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO, que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública /CONTRATANTE e o Sr. WENDEL RODRIGUES ARAÚJO- Hotel e Restaurante Londres Ltda - EPP/CONTRATADA.