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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 088/2013/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 088/2013/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa MTM CONSTRUÇÕES LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, do parágrafo primeiro da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, da CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA NONA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA do Contrato nº 088/2013/SESP, que tem como objeto do presente Instrumento consiste na locação do imóvel situado na BR - 364, KM 14, Bairro Jardim Universitário, Cuiabá-MT, para abrigar a Delegacia de Polícia do Coxipó.

DO PRAZO: Fica prorrogado o presente contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 01/08/2016 a 31/07/2019.

DO VALOR: ONDE SE LÊ:  Parágrafo Primeiro - O pagamento do aluguel será feito por ordem bancária em nome dos LOCADORES até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente, após a apresentação do Recibo devidamente atestado. LEIA-SE: Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado pelo LOCATÁRIO em favor dos LOCADORES mediante ordem bancária a ser depositada em contracorrente, no valor correspondente até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente. A data será fixada de acordo com a legislação para o pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 alterado pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após apresentação do recibo devidamente atestado.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 406; Atividade: 2343; Natureza de Despesa: 33903900 e Fonte: 100”. As despesas dos exercícios seguintes correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento.

DO FORO: ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO”: Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando desde já as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. LEIA-SE: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO” :Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA INCLUSÃO: Fica incluída a CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO, conforme a seguir: Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando desde já as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, exceto o caput da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, que poderá ser reajustado posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e o Sr. MARCELO BENEDITO MALUF- MTM Construções Ltda/LOCADOR.