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PORTARIA Nº 577, DE 12 DE AGOSTO DE 2016.

Constitui Grupo de Trabalho para definir procedimentos e elaborar normatização referente ao licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando as competências atribuições ao Assessor Chefe I na Portaria nº 387, de 03 de maio de 2016;

Considerando a alta complexidade e a importância ecológica das áreas úmidas;

Considerando a ampla discussão técnica e doutrinária acerca da conceituação legal de áreas úmidas;

Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional-Convenção de Ramsar, ratificada pelo Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996;

Considerando a recomendação nº 07, de 11 de junho de 2015 do Conselho Nacional de Zonas Úmidas que dispõe sobre a definição de Áreas Úmidas Brasileiras;

Considerando a necessidade de estabelecer normas, definir parâmetros e procedimentos quanto ao licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho para definir procedimentos e elaborar normatização referente ao licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito do Estado de Mato Grosso.

§ 1º O Grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I- Elton Antônio Silveira -Coordenador;

II- Paulo de Tarso Abranches Soares- Membro;

III- Felipe Guilherme Klein -Membro;

IV- André Pereira Dias- Membro;

V- Gabriela Rocha Priante Teles de Ávila - Membro;

VI- Sergio Batista de Figueiredo- Membro;

VII- Daniel Marsaro -Membro;

VIII- Bruna Carla Mattos Cardoso- Membro;

IX- Marcos Vinícius Colognesi- Membro;

X- Olga Patrícia Kummer - Membro;

XI-Lígia Nara Vendramin- Membro.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, se necessário, mediante justificativa, para a conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados.

Art. 3º Poderão ser convidados outros servidores ou pesquisadores de instituições oficiais de pesquisa do Estado de Mato Grosso para contribuir com as discussões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2016.

Original Assinado

Rodrigo Quintana Fernandes

Assessor Chefe I - Portaria nº 387, de 03 de maio de 2016.