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D.O. nº26838 de 11/08/2016

GSF Portaria nº 149 Revogar a Portaria 148 2015 e delegar competências

PORTARIA N° 149/GSF/SEFAZ/2016

Dispõe sobre a delegação de competência na forma e hipóteses que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a prerrogativa contida no artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda a execução das políticas tributárias do Estado, assim como a promoção da arrecadação da receita tributária, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015; e

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no inciso VIII do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar poderes ao titular da Secretaria Adjunta Executiva e, em sua ausência, aos seus substitutos, para:

I - decidir sobre a concessão de parcelamento de débitos vinculados a obrigações principal e acessórias de que trata o artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;

II - autorizar a dilação de prazo, em caso de descumprimento de obrigação acessória, para regularização da respectiva pendência.

Art. 2º Ficam delegadas ao titular da Secretaria Adjunta Executiva e, em sua ausência, aos seus substitutos, a competência para decidir, mediante despacho motivado e conclusivo, em processos administrativos tributários de competência deste Secretário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 148/2015-SEFAZ.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 08 de agosto de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)