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                                ATO ADMINISTRATIVO Nº 1904/SEGES/2016

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o transito em julgado do Mandado de Segurança nº 0015926-53.2014.8.11.0000 que tramitou na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Publico e Coletivo, cuja decisão denegou a segurança e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 6º, § 5º da Lei 12.016/2009 e art. 267, inciso VI, do CPC; considerando o disposto no processo administrativo 360869/2016;

R E S O L V E:

Art. 1º  Alterar o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, cuja redução da jornada de trabalho foi concedida anteriormente em razão do cumprimento da liminar deferida, à servidora Pâmela de Carvalho Vieira, matrícula funcional 138290, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 10 de Agosto de 2016.