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                                ATO ADMINISTRATIVO Nº 1900/SEGES/2016

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o efeito suspensivo concedido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 1000821-48.2016, interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão liminar que deferiu a redução da carga horária de 40 (quarenta) horas para 30 (horas) semanais, sem compensação de horas e com valor integral do subsídio, em razão de deficiência física, proferida nos autos do Mandado de Segurança com pedido de Liminar Inaudita Altera Pars nº 100638-12.2016.811.0041 que tramita na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT;

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender a concessão da alteração do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para o regime de 30 (trinta) horas semanais, sem redução de remuneração, concedida através do Ato Administrativo nº 1194/SEGES/2016 publicado no Diário Oficial do Estado de 01 de julho de 2016, em cumprimento à liminar concedida à servidora Gildeny Rodrigues Lopes, matrícula funcional 228660, ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 09 de Agosto de 2016.