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PORTARIA MD Nº 398/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

R E S O L V E:

Conceder aos servidores abaixo descritos, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.

MAT.

SERVIDOR

Percentual pela Lei 42/96

A partir de:

41616

CARLOS ANTONIO DORNELLAS FILHO

2%

01.08.2016

41599

JOAO MARCELO BARBOSA ROSA DE CASTRO

2%

01.08.2016

41620

PAULO HENRIQUE COIMBRA PEREIRA

2%

01.08.2016

41618

SUEN BARON GRAPEGGIA RODRIGUES

2%

01.08.2016

41617

YURI TADEU DALTRO CASEIRO

2%

01.08.2016

41102

RAFAEL VILELA

8%

01.06.2016

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 3 de  agosto de 2016 .

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário