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PORTARIA Nº. 555/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

CONSIDERANDO que as instalações do Núcleo da Defensoria Pública de Feliz Natal/MT, encontra-se em andamento.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR que a atuação por cumulação da Defensora Pública do Estado de Mato Grosso, Dra. Josiane Alves Barros, junto ao Núcleo de Feliz Natal/MT seja apenas nos procedimentos criminais até que as instalações e estruturação seja concluída.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá/MT, 11 de agosto de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral