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Edital Expedido. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): SEBASTIANA FERREIRA BARRETO, Cpf: 94263264134, Rg: NADA CONSTA, Filiação: Sem Qualificação, brasileiro(a), viuvo(a), aposentada. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Pela inclusa " CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO' ­ Nº197372705 firmado em 13/11/2009, o Requerente concedeu a Requerida um crédito de R$41.721,23 (quarenta e um mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), já incluídos os encargos iniciais de financiamento, com a obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 60(sessenta) prestações mensais de R$1.152,41 (um mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos) cada uma, ocorrendo o vencimento da primeira em 12/03/2010 e a última em 12/11/2014. Este empréstimo ensejou à Requerida comprar o seguinte veículo: MODELO VOYAGE 1.0 8V (G5/NF) 4P(COMPLETO), MARCA VOLKSWAGEN, CHASSI 9BWDA05U2AT147114, ANO/MODELO 2009/2010, COR PRETO NINJA, PLACA MT/NPP4248, MOVIDO:GASOLINA/ETANOL, e, em garantia do contrato de financimanto, a Requerida ofereceu ao Requerente, em alienação fiduciária, o veículo acima descrito. A Requerida não pagou no vencimento as prestações vencidas nos dias 12/01/2011 (prest. Nº11/60), 12/03/2011 Prest.13/60) e 12/04/2011 (prest. Nº14/60), perfazendo o montante de R$3.846,72(três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos) e as prestações vincendas de nº15/60 à 60/60, no valor de R$49.553,63 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos). A Requerida, assim, está a dever ao Requerente a importância de R$53.400,35(cinqüenta e três mil, quatrocentos reais e trinta e cinco centavos), referente aos saldo devedor do contrato (prestações vencidas e vincendas), vem que não cumpriu o pactuado. Em face do exposto, requereu, liminarmente, a busca e apreensão do veículo acima descrito; a citação da Requerida para que pague integralmente o débito e, ao final, seja julgada procedente a presente ação, condenando a mesma ao pagamento da dívida, acrescida de juros compensatórios e moratórios, multa de 2% sobre o valor do saldo devedor, custas processuais e honorários advocatícios. Com a não localização do veículo e do Requerido, a pedido do Requerente, foi deferido a converção da ação de busca e apreensão em ação de depósito. Com a não localização do Requerido, a pedido do Requerente, foi deferida a citação por Edital. Despacho/Decisão: Autos Código n.º 267670Vistos etc.Defiro o pedido de fl. 105/110 e, com fulcro no art. 4° do Decreto­Lei n. 911/69, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em DEPÓSITO. Efetuem­se as devidas anotações, inclusive no Cartório Distribuidor, retificando­se a autuação e o valor da causa.Cite­se o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, entregar a coisa, depositá­lo em Juízo, consignar o valor do débito (art. 902, I, CPC), ou ainda, contestar ação (art. 902, II, CPC), constando do mandado as advertências dos artigos 285 e 319, CPC.Expeça­se mandado objetivando a citação da parte requerida quanto aos termos da presente decisão.Intime­se. Cumpra­se.Várzea Grande­MT, 28 de fevereiro de 2014.LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito. DESPACHO/DECISÃO:"Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Novel Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.(...)" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu­se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 28 de julho de 2016. Ana Paula Garcia de Moura - Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007­CGJ