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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): RICARDO ESCOBAR URBIETA, Cpf: 00195964136, Rg: 1336039, Filiação: Tereza Escobar Urbieta, brasileiro(a), solteiro(a), supervisor, Telefone 3682.0850. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Pela inclusa Cédula de Crédito Bancário nº23809900 firmado em 26/05/2011, o Requerente concedeu ao Requerido, um crédito de R$39.442,01(trinta e nove mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e um centavo), com a obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 60(sessenta) prestações mensais de R$1.148,44(um mil e cento e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) cada uma, $39,05 (trinta e nove reais e cinco centavos) referente ao seguro do automóvel, somando o importe de R$1.187,49(um mil e cento e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), ocorrendo o vencimento da primeira em 26/06/2010 e a última em 26/05/2016, quanto ao veículo: MODELO SPACEFOX 1.6 8V (SPORTLINE) 4P (COMPLETO), MARCA VOLKSWAGEN, ANO/MODELO: 2008/2009, COR PRETO, PLACA MT/ NJG 8379, COMBUSTÍVEL: FLEX, CHASSI: 8AWPB05Z89A301762. O Requerido não pagou no vencimento as prestações vencidas nos dias 26/03/2012 (prest.10/60) a 26/05/2012 (prest. nº12/60), perfazendo o montante de R$5.281,16(cinco mil e duzentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos) e as prestações vincendas de nº15/60 à 60/60, no valor de R$54.624,54 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Ante exposto, requereu, liminarmente, expedição de mandado de busca e apreensão e, ao final, a condenação do requerido ao pagamento do débito pendente acrescido de correção monetaria, juros, custas processuais e honorários advocatícios. Com a não localização do bem e do Requerido, o autor postulou a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, a qual fora deferida. Porém, com a não localização do Requerido, deferido a citação por Edital. Despacho/Decisão: Vistos etc.Defiro o pedido de fl.55/60 e,com fulcro no art. 4° do Decreto­Lei n. 911/69, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em DEPÓSITO(...)Cite­se o devedor para,no prazo de 05 (cinco) dias,entregar a coisa,depositá­lo em Juízo, consignar o valor do débito(art. 902, I, CPC),ou ainda,contestar ação (art. 902, II, CPC),constando do mandado as advertências dos artigos 285 e 319,CPC.(...).Intime­se. Cumpra­se.Várzea Grande­MT, 05 de novembro de 2014.LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito. DESPACHO/DECISÃO: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Novel Código de Processo Civil,acolho o pedido de citação da parte requerida,via Edital,com prazo de 20 (vinte) dias,nele constando as advertências legais E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu­se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 27 de julho de 2016. Ana Paula Garcia de Moura - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007­CGJ.