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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 40/2016 - GAB/CEE-MT

Instaura processo apuratório para apurar fatos noticiados à presidência do CEE/MT e determina outras providências.

O Senhor Presidente do CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto nº 2943/2001, art. 4º da Res. nº 93/06/CEE/MT e pelo que consta no Processo nº 679725/2015/CEE/MT e ainda:

Considerando a notícia de funcionamento irregular sem o ato de autorização, nos anos de 1995 a 2013, etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental na ESCOLA MUNICIPAL BELA VISTA, mantida Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, CNPJ 03648532000128, localizada na Rua Almirante Barroso, S/N, Bairro Bela Vista, município de Alto Paraguai-MT, constante no processo acima;

Considerando que, para o funcionamento regular das atividades escolares na Educação Básica, no Estado de Mato Grosso é imprescindível obedecer à  Resolução nº 002/2013 CEE/MT, ou seja, ter a chancela do CEE/MT nos atos de credenciamento/autorização para ofertar a Educação Básica no Sistema de Ensino de Mato Grosso, assim sendo, as infringências noticiadas nos autos importam aos autores em infração prevista nos art. 1º, 2º, com possível incursão no art. 7º, todos da Resolução nº 93/06/CEE/MT;

Considerando a necessidade de aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa esculpidos nos art. 5º LV da CF/88 na seara administrativa;

RESOLVE:

Designar com fundamentos no art. 5º, da Resolução 93/06/CEE/MT, uma Comissão Apuratória, composta por três membros, todos servidores efetivos, a saber: Luzia da Silva Oliveira, matrícula sob o nº 18765, professora e Bacharel em Direito; Maria Fernanda Daltro Caseiro, matrícula nº 243026, professora e advogada, OAB/MT nº 14283, ambas  lotadas no jurídico do CEE/MT e Maria Monteiro Botelho, professora efetiva lotada na SEDUC/MT, matrícula nº 3073, para que sob a Presidência do primeiro membro, Secretariado pelo segundo, apure em toda sua extensão as irregularidades acima elencadas atribuídas a “ESCOLA MUNICIPAL BELA VISTA”, Pessoa Jurídica de Direito Público, na pessoa de seu responsável legal e gestores, devendo a Comissão iniciar seus trabalhos na data da publicação e conclusão no prazo de 60 dias para o encerramento dos trabalhos.

REGISTRADA                                                                          PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 10 de agosto de 2016

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 41/2016 - GAB/CEE-MT

Instaura processo apuratório para apurar fatos noticiados à presidência do CEE/MT e determina outras providências.

O Senhor Presidente do CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto nº 2943/2001, art. 4º da Res. nº 93/06/CEE/MT e pelo que consta no Processo nº 97852/2016/CEE/MT e ainda:

Considerando a notícia de funcionamento irregular sem o ato de autorização, nos anos de 2010 a 2015, etapa Ensino Médio na modalidade Educação Jovens e Adultos - EJA na ESCOLA ESTADUAL MADRE TARCILA, mantida pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, CNPJ 03507415000810, localizada na Rua Goiás, nº 700, Centro, Campo Novo do Parecis-MT, constante no processo acima;

Considerando que, para o funcionamento regular das atividades escolares na Educação Básica, no Estado de Mato Grosso é imprescindível obedecer à Resolução nº 002/2013 CEE/MT, ou seja, ter a chancela do CEE/MT nos atos de credenciamento/autorização para ofertar a Educação Básica no Sistema de Ensino de Mato Grosso, assim sendo, as infringências noticiadas nos autos importam aos autores em infração prevista nos art. 1º, 2º, com possível incursão no art. 7º, todos da Resolução nº 93/06/CEE/MT;

Considerando a necessidade de aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa esculpidos nos art. 5º LV da CF/88 na seara administrativa;

RESOLVE:

Designar com fundamentos no art. 5º, da Resolução 93/06/CEE/MT, uma Comissão Apuratória, composta por três membros, todos servidores efetivos, a saber: Luzia da Silva Oliveira, matrícula sob o nº 18765, professora e Bacharel em Direito; Maria Fernanda Daltro Caseiro, matrícula nº 243026, professora e advogada, OAB/MT nº 14283, ambas lotadas no jurídico do CEE/MT e Maria Monteiro Botelho, professora efetiva lotada na SEDUC/MT, matrícula nº 3073, para que sob a Presidência do primeiro membro, Secretariado pelo segundo, apure em toda sua extensão as irregularidades acima elencadas atribuídas a “ESCOLA ESTADUAL MADRE TARCILA”, Pessoa Jurídica de Direito Público, na pessoa de seu responsável legal e gestores, devendo a Comissão iniciar seus trabalhos na data da publicação e conclusão no prazo de 60 dias para o encerramento dos trabalhos.

REGISTRADA                                                                          PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 10 de agosto de 2016

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 42/2016 - GAB/CEE-MT

Instaura processo apuratório para apurar fatos noticiados à presidência do CEE/MT e determina outras providências.

O Senhor Presidente do CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto nº 2943/2001, art. 4º da Res. nº 93/06/CEE/MT e pelo que consta no Processo nº 67917/2015/CEE/MT e ainda:

Considerando a notícia de funcionamento irregular sem o ato de autorização, nos anos de 2011 a 2013, para oferta da Educação Básica, etapa Ensino Fundamental na ESCOLA MUNICIPAL STEPHANO LACKS, mantida pela Prefeitura Municipal de Sapezal, CNPJ 01614225000109, localizada na Avenida Antônio André Maggi, esquina com a Rua dos Lírios S/N, bairro Popular, no município de Sapezal-MT, constante no processo acima;

Considerando que, para o funcionamento regular das atividades escolares na Educação Básica, no Estado de Mato Grosso é imprescindível obedecer à Resolução nº 002/2013 CEE/MT, ou seja, ter a chancela do CEE/MT nos atos de credenciamento/autorização para ofertar a Educação Básica no Sistema de Ensino de Mato Grosso, assim sendo, as infringências noticiadas nos autos importam aos autores em infração prevista nos art. 1º, 2º, com possível incursão no art. 7º, todos da Resolução nº 93/06/CEE/MT;

Considerando a necessidade de aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa esculpidos nos art. 5º LV da CF/88 na seara administrativa;

RESOLVE:

Designar com fundamentos no art. 5º, da Resolução 93/06/CEE/MT, uma Comissão Apuratória, composta por três membros, todos servidores efetivos, a saber: Luzia da Silva Oliveira, matrícula sob o nº 18765, professora e Bacharel em Direito; Maria Fernanda Daltro Caseiro, matrícula nº 243026, professora e advogada, OAB/MT nº 14283, ambas lotadas no jurídico do CEE/MT e Maria Monteiro Botelho, professora efetiva lotada na SEDUC/MT, matrícula nº 3073, para que sob a Presidência do primeiro membro, Secretariado pelo segundo, apure em toda sua extensão as irregularidades acima elencadas atribuídas a “ESCOLA MUNICIPAL STEPHANO LOCKS”, Pessoa Jurídica de Direito Público, na pessoa de seu responsável legal e gestores,  devendo a Comissão iniciar seus trabalhos na data da publicação e conclusão no prazo de 60 dias para o encerramento dos trabalhos.

REGISTRADA                                                                          PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 10 de agosto de 2016

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 43/2016-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar respectivamente o número das Portarias, conforme abaixo especificadas, publicadas no D.O de 13 de julho de 2016, pág. 28 e 29:

Onde se lê:

Portaria nº 31/2016-GAB/CEE/MT

Portaria nº 32/2016-GAB/CEE/MT

Portaria nº 33/2016-GAB/CEE/MT

Portaria nº 34/2016-GAB/CEE/MT

Portaria nº 35/2016-GAB/CEE/MT

Portaria nº 36/2016-GAB/CEE/MT

Leia-se:

Portaria nº 44/2016-GAB/CEE/MT

Portaria nº 45/2016-GAB/CEE/MT

Portaria nº 46/2016-GAB/CEE/MT

Portaria nº 47/2016-GAB/CEE/MT

Portaria nº 48/2016-GAB/CEE/MT

Portaria nº 49/2016-GAB/CEE/MT

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                        PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 10 de agosto de 2016.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 50/2016-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito as Portarias nº 34 e 38/2016-GAB/CEE-MT, publicadas no D.O de 25 de julho de 2016, pág. 11.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                      PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 10 de agosto de 2016.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 52/2016-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Retifica em parte a Portaria nº 35/2016-GAB/CEE-MT, publicada no D.O de 257 de junho de 2016, pág. 155.

Onde se lê: Art. 1º -...mantido pela Sociedade Rondonopolitana de Educação... inscrita no CNPJ sob n. 24.773.186/001-80:

Leia-se: Art. 1º -...mantido pela Sociedade Educacional de Rondonópolis LTDA-EPP... inscrita no CNPJ sob n. 24.773.186/0001-80:

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                      PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 10 de agosto de 2016.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT