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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no Despacho exarado pela GEMF/CRF de fls. 368, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 565345/2012 do Interessado Carlos Eduardo Silveira (Fazenda JS I e II).

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT