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TERMO DE DESARQUIVAMENTO

Considerando que o processo nº 7000070/2015 apresenta Termo de Arquivamento Definitivo (fls. 376) e publicação no D.O.E (fls. 377).

Diante das considerações contida nos despachos de fls. 379 e 380, para que possa retornar a análise do processo, e em conformidade com o artigo 8º da Portaria 17, de 21/01/2015, desarquivei este processo, e determinar o prosseguimento regular do processo.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT