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PORTARIA Nº 36/2016/SEGES

Institui a comissão para realização de inventário físico financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Gestão, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Gestão no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do inventario físico financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Gestão.

Art. 2º A comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Luiz Carlos dos Santos (matrícula 114095) - Analista Administrativo;

II - Almir Coelho de Souza (matrícula 80935) - Técnico Administrativo;

III - Bruna Fabrícia da Silva (matrícula 258119) - Técnica Administrativa;

IV - Daniel Marcos da Silva Alves (matrícula 267012) - Coordenador de Patrimônio e Serviços;

V -  Franco Orlan Rodrigues Francisco (matrícula 271644) - Assistente Técnico;

VI - Gonçalo Licero Dias de Mattos (matrícula 19956) - Técnico Administrativo;

VII -  Maria Auxiliadora Rodrigues (matrícula 139800) - Analista Administrativa;

VIII - Ricardo Luis Rodrigues Laranjeira (matrícula 111456) - Assistente Técnico I;

IX - Wenniton Douglas de Vasconcelos Rodrigues (matrícula 246411) - Gerente de Serviços e Suporte.

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV - encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Gestão:

I - elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III - realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV - atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - solicitar aos responsáveis pelas unidades setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII - realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX - elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º Sempre que convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 20 de Julho de 2016.