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PORTARIA Nº 43/2016/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o confere o inciso VIII do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 41/2016/SEGES de 05 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso de 05 de agosto de 2016, edição nº 26834;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos descontos referentes às despesas contraídas por cartão de crédito, por se tratarem de serviços financeiros, e,

CONSIDERANDO a necessidade de se buscar alternativas para redução dos impactos provenientes da suspensão das consignações aos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º. O Art. 2º da Portaria nº 41/2016/SEGES de 05 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º No mesmo período ficam suspensas todas as consignações facultativas com valores variáveis”.

Art. 2º. O Art. 5º da Portaria nº 41/2016/SEGES de 05 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Não serão processados os seguintes descontos em folha de pagamento, neste período:

I- coparticipação de plano de saúde, odontológico e despesas hospitalares;

II- relativos a convênios disponibilizados aos servidores para aquisição de bens e serviços, realizados pelos sindicatos e associações;

III- relativos a refinanciamento e portabilidade;

IV- demais consignações com valores variáveis”.

Art. 3º. Durante o período da suspensão de que trata o art. 1º da Portaria nº 41/2016/SEGES de 05 de agosto de 2016, o Agente Financeiro Oficial responsável pelo processamento da folha dos servidores do Estado poderá, a seu critério, ofertar credito consignado aos servidores estabilizados, efetivos ativos e inativos, bem como pensionistas, mediante consulta da margem consignável dos servidores exclusivamente na Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

Parágrafo único - Considera-se, para fins de apuração da margem consignável, enquanto perdurar o período de suspensão, a margem apurada em 08/08/2016, atualizada a cada ciclo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 10 de agosto de 2016.