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PORTARIA Nº 488/BM-1/2016

O CEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º, Inciso IX da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 c/c o artigo 144, Inciso VII e artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso),

RESOLVE:

Art. 1º Desligar e excluir do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por motivo de falecimento, JULIANO TEOFILO DA SILVA - 3º SARGENTO BM, RG: 971.429 - SSPMT, CPF nº 630.640.221-72, Matrícula Funcional nº 52158, lotado no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, em Cuiabá/MT, conforme Certidão de Óbito com Matricula nº 0637500155 2016 4 00366 265 0120065 21, datada de 29 de julho de 2016, registrada no 3º Serviço Notarial e Registro das Pessoas Naturais de Cuiabá/MT do Município de Cuiabá/MT.

Art. 2º O Coordenador de Ajudância Geral/BM-10, deverá determinar as diligências que forem necessárias ao recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e que estavam de posse do Ex 3º SGT BM JULIANO TEOFILO DA SILVA, remetendo tais materiais para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (identidade) e para a Coordenadoria de Logística e Patrimônio (fardamento e materiais da Fazenda), tendo um prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial do Estado, para a remessa ou para a informação de quaisquer impossibilidades.

Art. 3º O Coordenador de Ajudância Geral/BM-10, deverá remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a pasta com as alterações atualizadas do Ex 3º SGT BM JULIANO TEOFILO DA SILVA, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º A Seção de Pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e Civis da Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as medidas legais e administrativas quanto à suspensão dos proventos do referido ex-bombeiro militar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quartel em Cuiabá, 10 de Agosto de 2016.