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O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, Incisos VII e XII, da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010, bem como o que dispõe os Art. 112, Inciso II, Art. 171, § 1º, Inciso III, Alínea “k”, da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014 e c/c Art. 1º, Inciso II, Alínea "l" da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 (Estabelece Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação Eleitoral) e

Considerando o requerimento do bombeiro militar, constante do processo nº 399878/2016, solicitando desincompatibilização de suas funções, objetivando disputar cargo eletivo no pleito eleitoral de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Agregar o bombeiro militar relacionado a contar de 02 de julho de 2016, a fim de concorrer no pleito eleitoral de 2016 no cargo e município descrito no quadro abaixo:

Ordem

Nome Completo

Posto / Graduação

RG CBMMT

Lotação

Cargo a Disputar

Município

1

IZAIAS da Silva

2º Sgt BM

000.651

2º BBM

Vereador

Nossa Senhora do Livramento - MT

Art. 2º Determinar que o militar se apresente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou na UBM de lotação (quando se tratar de Unidade no interior do Estado) após o término do pleito eleitoral do cargo ao qual disputa, a fim de que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias.

Art. 3º Caberá ao militar acima mencionado encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas cópia do respectivo registro junto ao TRE-MT, quando do deferimento do registro.

Art. 4º Em sendo negado o registro de candidatura do bombeiro militar mencionado nesta Portaria, ou em caso de impugnação ou qualquer outro evento que venha a indeferir ou invalidar a sua candidatura/registro ao pleito, determino a apresentação imediata após publicação e/ou tomar conhecimento do ato na Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou na UBM de lotação (quando se tratar de Unidade no interior do Estado), a fim de cessar a agregação, sob pena de responsabilidade e abertura de procedimento administrativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2016.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.