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PORTARIA Nº 311/2016/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a utilização da ferramenta “Google Forms” como procedimento formal de Avaliação de Desempenho Anual e Especial dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso-DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990; Lei Complementar nº 80 de 14 de dezembro de 2000; Decreto nº 110 de 05 de abril de 2003; Decreto nº 3.006 de 05 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 3444 de 07 de julho de 2004 e pelo Decreto nº 1.876, de 26 de março de 2009, e demais normas e pareceres que dispõem sobre as avaliações de desempenho dos servidores públicos civis do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização do sistema de avaliação especial e anual dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso-DETRAN/MT;

CONSIDERANDO a economia de papel, envelopes, outros materiais e serviços de manutenção de equipamentos de impressão com a utilização do correio eletrônico para esta finalidade;

CONSIDERANDO a celeridade na avaliação e divulgação dos resultados das avaliações dos servidores desta Autarquia,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir oficialmente, e com prioridade, o sistema “Google Forms”, sem prejuízo de outros meios, como procedimento formal de Avaliação de Desempenho Anual e Especial dos Servidores do DETRAN-MT.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica a todas as unidades administrativas e desconcentradas do DETRAN-MT, respeitando-se a estrutura organizacional básica e setorial estabelecida no Decreto Estadual nº 345 de 01 de dezembro de 2015.

Art. 2º Determinar a utilização do e-mail institucional como ferramenta prioritária e de comunicação entre a Comissão Central de Avaliação Anual de Desempenho.

Art. 3º Determinar a todos os servidores públicos designados a realizar a Avaliação Anual de Desempenho que procedam, com prioridade, à análise das avaliações de desempenho solicitadas.

Parágrafo único. Compete a Comissão Central de Avaliação Anual de Desempenho designar os servidores que realizarão as avaliações, bem como notificá-los através do e-mail institucional.

Art. 4º Consignar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para conclusão dos trabalhos, admitida uma única prorrogação, por igual período, se solicitado à Comissão Central de Avaliação Anual de Desempenho, durante o transcurso do prazo.

§ 1º A Comissão Central de Avaliação Anual de Desempenho deverá notificar o servidor designado a respeito da prorrogação do prazo.

§ 2º Os prazos de que tratam o presente artigo correrão a partir do primeiro dia útil posterior à data do envio do e-mail institucional.

Art. 5º A Comissão Central de Avaliação Anual de Desempenho deverá verificar a ocorrência de férias, licenças ou afastamentos dos servidores, previstos em lei, que os impossibilite de executar os trabalhos. Neste caso, a Comissão designará servidor substituto, respeitados os critérios legais.

Art. 6º O servidor público que não atender às determinações estabelecidas nesta portaria poderá ser responsabilizado caso comprometa resultados, ações ou rotinas de trabalho, salvo existirem situações ou ausências que impossibilitem o cumprimento da solicitação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2016.