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D.O. nº26835 de 08/08/2016

231 MARIA ANGÉLICA FAGUNDES MORAES VITALÍCIA INCLUIR PESSOA DIVORCIADA JUDICIALMENTE COM PERCEPÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA CONJUGE JÁ HABILITADA 08082016

ATO ADMINISTRATIVO N.º 231/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 246521/2016, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 177/2016/MTPREV, de 10.06.2016, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia em favor da Sra. Luciana de Jesus Pereira de Souza Queiroz, RG n.º 1243250-4 SJSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...bem como, os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 170675/2016, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 30.03.2016, a Sra. Luciana de Jesus Pereira de Souza Queiroz, RG n.º 1243250-4 SJSP/MT, ...”

LEIA-SE:

“...bem como, os artigos 243, 245, inciso I, alíneas “a” e “b”, 246, §1º, §4º, 247, parágrafo único e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 170675/2016 e 246521/2016, ambos da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 30.03.2016, a Sra. Luciana de Jesus Pereira de Souza Queiroz, RG n.º 1243250-4 SJSP/MT e, com efeitos financeiros, a partir de 17.05.2016, a Sra. Maria Angélica Fagundes Moraes, RG n.º 1117147-2 SSP/MT, rateando-se da seguinte forma: cabendo a esta última o valor correspondente a 1,3 (um vírgula três) salários mínimos, em conformidade com o valor determinado judicialmente a título de alimentos, e à primeira, o restante do benefício ...”

Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2016.