Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 049/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar as atribuições de Ordenador de Despesas e liberar pagamento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, na forma do Artigo 23 e seus parágrafos da Lei Complementar nº. 13, de 16 de janeiro de 1.992, até ulterior deliberação, à servidora Patrícia Costa Vieira de Camargo Saldanha, Secretária Adjunta de Administração Sistêmica desta Secretaria.

Art. 2º As atribuições acima delegadas poderão ser desempenhadas em conjunto com o Secretário de Estado de Planejamento ou isoladamente, ressalvadas as exigências legais.

Art. 3º Fica determinado ao ordenador de despesas que adote os dados e proceda aos credenciamentos necessários junto aos órgãos competentes devendo, obrigatoriamente comunicar ao titular da pasta sobre todos os atos praticados no desempenho da presente delegação.

Art. 4º A delegação que trata o Artigo 1º, fica limitada ao período de 1º de agosto de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Art. 5º Revoga-se a portaria n º 30/2016 em sua integralidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.

Cuiabá/MT, em 4 de agosto de 2016.