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PORTARIA Nº   41   /2023/SMS.

Altera a Portaria Nº 066/2021/SMS de 28 de maio de 2021 que institui o Grupo Condutor Municipal das Redes de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ, no uso das suas atribuições legais e regulares, instituídas pela Lei Complementar Nº 094 de 03 de julho de 2003;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 8.313 de 21 de janeiro de 2021, que altera o Decreto Nº 8.067 de 28 de agosto de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional, níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais da Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Portaria Nº 066/2021/SMS de 28 de maio de 2021 que institui o Grupo Condutor Municipal das Redes de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, que passa a vigorar com a seguinte composição:

Secretário Municipal de Saúde;

Secretário Adjunto de Gestão;

Secretário Adjunto de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador;

Secretário Adjunto de Atenção Primária;

Secretário Adjunto de Atenção Especializada e Vigilância em Saúde;

Assessoria Técnica de Planejamento e Gestão (ASPLAN);

Assessoria Técnica de Apoio Jurídico;

Membro do Conselho Municipal de Saúde;

1 Representante de cada Grupo Técnico Operacional.

Art. 2º - O Grupo Condutor Municipal (GCM) das Redes de Atenção à Saúde deverá realizar reunião mensal ordinária com os coordenadores dos Grupos Técnicos Operacionais (GTO) das Redes Temáticas de Atenção à Saúde.

Parágrafo Único - O GCM em sua primeira reunião após a publicação e vigência desta Portaria deverá indicar um Gestor que ficará responsável por acompanhar as atividades desenvolvidas pelo GTO.

Art. 3º - Instituir os Grupos Técnicos Operacionais das Redes Temáticas de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com a seguinte composição:

1. Grupo Técnico Operacional da Rede de Atenção às Urgências (RAU):

·    Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica;

·    Coordenadoria Técnica de Atenção Especializada;

·    Coordenadoria Técnica de Assistência Geral;

·    Coordenadoria Técnica de Ações Primárias;

·    Coordenadoria de Programas Especiais e Estratégicos;

·    Coordenadoria Técnica de Controle e Avaliação;

·    Coordenadoria Técnica de Regulação;

·    Gerência de Urgência e Emergência;

·    Coordenadoria Técnica de Assistência HPSMC;

·    Coordenadoria Técnica Administrativa e Apoio Diagnóstico HPSMC;

·    Gerência de Educação Permanente e Qualidade de Vida;

·    ASPLAN;

·    Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana (ERSBC);

·    Membro do Conselho Municipal de Saúde;

·    SAMU;

·    Gestor e/ou indicação do Gestor do GCM.

2. Grupo Técnico Operacional da Rede de Atenção Psicossocial:

·    Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica;

·    Coordenadoria Técnica de Saúde Mental;

·    Gerência de Residências Terapêuticas;

·    Coordenadoria Técnica de Atenção Especializada;

·    Coordenadoria Técnica de Assistência Geral;

·    Coordenadoria Técnica de Ações Primárias;

·    Coordenadoria de Programas Especiais e Estratégicos;

·    Coordenadoria Técnica de Controle e Avaliação;

·    Coordenadoria Técnica de Regulação;

·    Gerência de Urgência e Emergência;

·    Coordenadoria Técnica de Assistência HPSMC;

·    Coordenadoria Técnica Administrativa e Apoio Diagnóstico HPSMC;

·    Gerência de Educação Permanente e Qualidade de Vida;

·    ASPLAN;

·    Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana (ERSBC);

·    Membro do Conselho Municipal de Saúde;

·    SAMU;

·    Gestor e/ou indicação do Gestor do GCM;

·    Indicação dos serviços de saúde mental de gestão da SES.

3. Grupo Técnico Operacional da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência:

·    Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica;

·    Coordenadoria Técnica de Atenção Especializada;

·    Coordenadoria dos Serviços de Reabilitação

·    Coordenadoria Técnica de Ações Primárias;

·    Coordenadoria de Programas Especiais e Estratégicos;

·    Coordenadoria Técnica de Controle e Avaliação;

·    Coordenadoria Técnica de Regulação;

·    Gerência de Educação Permanente e Qualidade de Vida;

·    ASPLAN;

·    Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana (ERSBC);

·    Membro do Conselho Municipal de Saúde;

·    Gestor e/ou indicação do Gestor do GCM;

·    Indicação dos serviços de Reabilitação de gestão da SES.

4. Grupo Técnico Operacional da Rede Cegonha:

·    Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica;

·    Coordenadoria Técnica de Atenção Especializada;

·    Coordenadoria de Serviços Especializados/IST

·    Coordenadoria Técnica de Ações Primárias;

·    Coordenadoria de Programas Especiais e Estratégicos;

·    Coordenadoria Técnica de Controle e Avaliação;

·    Coordenadoria Técnica de Regulação;

·    Gerência de Educação Permanente e Qualidade de Vida;

·    ASPLAN;

·    Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana (ERSBC);

·    Membro do Conselho Municipal de Saúde;

·    Gestor e/ou indicação do Gestor do GCM;

·    Representante de cada maternidade contratualizada com a SMS.

5. Grupo Técnico Operacional da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas:

·    Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica;

·    Coordenadoria Técnica de Atenção Especializada;

·    Coordenadoria de Serviços Especializados/IST

·    Coordenadoria Técnica de Ações Primárias;

·    Coordenadoria de Programas Especiais e Estratégicos;

·    Coordenadoria Técnica de Controle e Avaliação;

·    Coordenadoria Técnica de Regulação;

·    Coordenadoria Técnica de Assistência HPSMC;

·    Coordenadoria Técnica Administrativa e Apoio Diagnóstico HPSMC;

·    Gerência de Educação Permanente e Qualidade de Vida;

·    ASPLAN;

·    Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana (ERSBC);

·    Membro do Conselho Municipal de Saúde;

·    Gestor e/ou indicação do Gestor do GCM.

Art. 4º - São atribuições do Grupo Condutor Municipal (GCM) das Redes de Atenção à Saúde:

I. Atuar como Grupo de apoio político junto aos Grupos Técnicos Operacionais das Redes Temáticas de Atenção à Saúde;

II. Articular, coordenar, integrar e validar os processos de implantação e implementação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) em seus diversos componentes e fases com base nas Diretrizes e Estratégias orientadoras;

III. Propor estratégias de trabalho que promova a integração das áreas no processo de implantação e implementação das RAS;

IV. Manter-se mobilizado estrategicamente em cada fase de implantação e implementação das RAS;

V. Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação das RAS;

VI. Promover o alinhamento dos atributos de organização das RAS para o alcance do modelo de atenção à saúde preconizado;

VII. Apontar e definir prioridades no processo organizativo das RAS no Município de Cuiabá;

VIII. Coordenar e orientar os processos orçamentários e financeiros destinados à implantação das RAS:

IX. Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da RAS.

Parágrafo Único - O Grupo Condutor poderá convocar quando necessário, técnicos de qualquer setor da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para apoiar os Grupos Técnicos Operacionais das RAS.

Art. 5° - São atribuições dos Grupos Técnicos Operacionais das Redes Temáticas de Atenção à Saúde:

I.    Planejar, organizar, monitorar e avaliar de forma sistêmica, articulada, integrada e solidária as Redes Temáticas de Atenção à Saúde;

II.   Conduzir o processo de elaboração e atualização dos Planos de Ação das Redes Temáticas de Atenção à Saúde,  juntamente com a ASPLAN;

III.  Propor e operacionalizar estratégias de trabalho que promova a integração das áreas no processo de implantação e implementação das Redes Temáticas;

IV. Conduzir a elaboração e definição das linhas de cuidado a serem adotadas no processo de organização das Redes Temáticas de Atenção à Saúde de forma integrada com outras áreas afins;

V.  Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;

VI. Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação das Redes Temáticas de Atenção à Saúde;

VII. Monitorar a execução dos Planos de Ação das Redes Temáticas de Atenção à Saúde.

Art. 6º - Caberá a cada uma das instituições/setores que compõem o Grupo Condutor Municipal e os Grupos Técnicos  Operacionais das Redes Temáticas de Atenção à Saúde fazer as indicações de seus representantes no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta portaria através de documento oficial para a Assessoria de Planejamento e Gestão (ASPLAN/SMS).

Parágrafo Único. A indicação dos referidos representantes deverá ser feita considerando o conhecimento técnico a respeito da Rede para a qual o representante está sendo indicado.

Art. 7° - A coordenação de cada grupo será rotativa e composta por dois integrantes do mesmo, conforme temas e necessidades identificadas durante o seu percurso.

Art. 8° - Compete a coordenação de cada grupo convocar as reuniões e presidi-las e apresentar nas reuniões do GCM os informes do andamento do GTO bem como acompanhar, participar e contribuir com as decisões colegiadas.

Art. 9° - Compete a Assessoria de Planejamento e Gestão (ASPLAN/SMS) e seus representantes responsabilizar-se pela guarda de toda documentação referente ao Grupo Condutor Municipal e os Grupos Técnicos Operacionais das Redes Temáticas de Atenção à Saúde.

Parágrafo Único. Cada Grupo Técnico Operacional deverá encaminhar ao Grupo Condutor Municipal relatórios bimestrais das atividades realizadas/desenvolvidas no período.

Art. 10 - Todo o planejamento, propostas, ajustes, contratualizações e demais decisões, deverão ser submetidas ao Gestor do SUS Municipal e Conselho Municipal de Saúde, que as validará, se necessário, através de Portarias/Resoluções.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação e revoga disposição em contrário.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá,  08  de  agosto  de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023.