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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº   74,   DE 08 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a autorização da realização de plantões extras nas Unidades de Atenção Básica e seus respectivos pagamentos e dá outras providências.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea ‘c’, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO que o Município de Cuiabá, desde o dia 14 de julho de 2023, deixou de contar com os serviços de pronto atendimento de 02 (duas) unidades, quais sejam, a Policlínica do Coxipó e Policlínica do Planalto, interditadas pela Vigilância Sanitária em razão das péssimas condições estruturais;

CONSIDERANDO que, não obstante a região seja atendida, desde 14 de julho de 2023, pela UPA Leste - Jardim Leblon, é necessiário de um período de transição, a fim de não prejudicar a população da região que depende dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO que, em caráter excepcional e temporário, a demanda de atendimentos não urgentes ("azuis") ou pouco urgente ("verdes") das duas Policlínicas necessitará ser remanejada para as unidades básicas de saúde localizadas nessas regiões (USF Tijucal, USF Parque Ohara e USF Clínica da Família), sendo os casos mais graves encaminhados às Unidades de Pronto Atendimentos - UPAs;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às demandas espontâneas, independentemente de agendamento prévio ou local de residência do cidadão;

CONSIDERANDO que o aumento da demanda nas unidades básicas de saúde demandará, temporariamente, maior mão de obra de profissionais da saúde,

CONSIDERANDO que o pagamento de plantões extras aos profissionais de saúde é a melhor alternativa para atender à demanda extra de atendimentos, haja vista tratar-se de situação excepcional e temporária;

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a realização de plantão extra aos servidores que já possuem vínculo com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem que, sem prejuízo do cumprimento da jornada regular de trabalho, manifestem interesse em compor uma das equipes de plantões extras, em uma das 03 (três) Unidades que hoje já funcionam com horário estendido, de segunda a sexta-feira, das 17h às 21h, (USF Tijucal; USF Parque Ohara e USF Clínica da Família), por período excepcional e tempo determinado de 10 dias úteis, entre 14/07/2023 a 27/07/2023, contando-se apenas os dias úteis, com os seguintes valores:

I - R$ 366,00 (trezentos e sessenta e seis reais) - plantão médico;

II - R$ 66,00 (sessenta e seis reais) - plantão enfermeiro;

III - R$ 50,00 (cinquenta reais) - plantão técnico de enfermagem.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 14/07/2023.

C U M P R A - S E.

Cuiabá,  08  de  agosto  de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023.