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RESOLUÇÃO Nº 45, DE 04 DE AGOSTO DE 2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, os produtores:

PRODUTORES

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CPF/CNPJ

BOA ESPERANCA AGROPECUARIA LTDA

13.286.985-3

01.722.958/0001-59

GILBERTO PERUZI

13.263.464-3

447.445.019-15

JOÃO LUIZ LAZAROTTO

13.266.648-0

807.857.780-04

JONATHAN LAZAROTTO

13.312.183-6

001.149.661-41

MARCO AURELIO PARZIANELLO II

13.315.045-3

012.042.611-05

MARCOS FARINON

13.581.192-9

838.956.551-04

MARCOS FARINON

13.227.701-8

838.956.551-04

SIDNEI MANSO

13.260.362-4

062.106.088-76

Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com início na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

Presidente do CDA/MT