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RESOLUÇÃO Nº 46, DE 04 DE AGOSTO DE 2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho;

CONSIDERANDO as deliberações da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso (CDA) do ano de 2016, realizada ao vigésimo segundo dia do mês de março de deis mil e dezesseis, as 14 horas e 30 minutos, na sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), publicado no dia 26 de abril de 2016 no diário oficial do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO TAMBEM as deliberações da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso (CDA) do ano de 2016, realizada ao decimo quarto dia do mês de junho de deis mil e dezesseis, as 14 horas e 30 minutos, na sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), publicado no dia 13 de julho de 2016 no diário oficial do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, os produtores:

ORDEM

PRODUTORES

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CPF/CNPJ

1

ADEMIR LUÍS ZANELLA

13.265.091-6

550.950.549-49

2

ALINE BORTOLI IGNACIO E OUTROS

13.423.169-4

010.589.471-09

3

ALTAIR BRAVIN E OUTROS

13.442.642-8

810.620.959-87

4

ANGELO VIRGINIO DAL MOLIN

13.242.925-0

005.644.279-34

5

ATILIO ELIAS ROVARIS

13.272.365-4

015.237.461-22

6

BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA

13.376.804-0

10.425.282/0001-22

7

CANISIO FROELICH

13.340.749-7

309.105.520-53

8

CARLITO DAPONT

13.273.082-0

300.499.389-91

9

CARLOS WEBLER

13.234.597-8

791.308.521-53

10

CELSO IZIDORO VIGOLO

13.231.739-0

298.785.781-00

11

CLAUDIO HOLDERBAUN MEYER

13.247.804-8

378.208.341-53

12

CLEIA CLER FELIPPI TOMÉ

13.327.951-0

947.599.951-53

13

CLETO WEBLER

13.227.693-3

881.193.279-34

14

CLÓVIS LUCION E OUTRO

13.282.276-8

536.935.319-00

15

DALIRES COMUNELLO LUCHESE

13.523.576-6

581.482.721-15

16

DOMINGOS MUNARETTO

13.226.481-7

176.919.589-00

17

EDSON DAL MOLIN

13.242.887-3

451.710.259-91

18

EVANDRO BATISTA GIANEZINI

13.272.048-5

020.603.349-42

19

EVANDRO ROBERTO CORTEZIA

13.230.108-3

537.176.861-00

20

EVERTON DAL MOLIN

13.343.734-5

808.663.871-53

21

FABIO LAIER

13.234.923-0

555.042.801-68

22

FAUSTO SCHOLL

13.332.460-5

738.362.739-34

23

FAZENDA PLANORTE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.

13.280.187-6

00.337.109/0001-19

24

GERVÁSIO ZANELLA

13.249.880-4

767.813.729-04

25

GETULIO LUIZ BARCHET

13.519.581-0

100.499.750-72

26

GILBERTO EGLAIR POSSAMAI

13.315.822-5

487.073.091-04

27

GUSTAVO VIGANO PICCOLI

13.260.857-0

346.463.531-72

28

INÁCIO JOSE WEBLER

13.243.984-0

119.304.039-68

29

JAIME DOMINGOS FARINON

13.225.137-0

251.266.609-34

30

JEFERSON MILANEZ BIF E OUTROS

13.227.393-4

797.971.051-72

31

JOSÉ CARLOS MEYER

13.244.099-7

230.496.690-04

32

JULIANO FRIZON

13.478.884-2

002.235.980-03

33

LEONARDO DE MORAES CARVALHO

13.292.582-6

968.201.011-04

34

MARCIA WEBLER

13.261.878-8

593.150.161-49

35

MARISTELA CRISTOFOLLI BRANDÃO

13.323.733-8

548.511.819-49

36

NELSON LUIZ MEYER

13.244.100-4

209.117.000-30

37

NILSO JOSE VIGOLO

13.236.177-9

383.219.811-87

38

PAULO ADRIANO AMBIEL

13.472.445-3

046.810.779-76

39

ROMEU FROELICH

13.267.088-7

284.422.539-04

40

SEMEARE AGROPECUARIA LTDA

13.595.434-7

23.245.050/0002-15

41

VALDECIR ALBERTO LETTRARI

13.258.797-1

284.096.049-49

42

VALDER VALDO PEROZI

13.263.472-4

306.817.749-91

43

WILSON ROMAGNOLI

13.226.801-9

387.772.909-68

Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com início na data de sua publicação.

Art. 4º - Conforme solicitado por meio de ofícios protocolados pelos números 269822/2016; 287524/2016 e 287545/2016 a solicitação dos contribuintes para que fosse realizado a exclusão de suas inscrições junto ao PRODER e pelo que determina o artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica excluído do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, os produtores:

ORDEM

PRODUTORES

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CPF/CNPJ

44

SLC AGRÍCOLA

13.280.187-6

00.337.109/0001-19

45

SLC AGRÍCOLA

13.583.026-5

89.096.457/0040-61

46

SLC AGRÍCOLA

13.583.078-8

89.096.457/0041-42

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

Presidente do CDA/MT