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1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT

Edital de Citação - Processo de Execução - Prazo: 20 dias - Autos n. 26149-49.2008.811.0041, código 355646 - Ação: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->Processo Cível e do Trabalho - Exequente: Banco Finasa S/A - Executado: Anderson Rodrigues - Citando: Anderson Rodrigues, CPF: 03825218112, RG: 15109810, em local incerto e não sabido - Data da Distribuição da Ação: 15/10/2008 - Valor do débito: R$ 22.708,74. Finalidade: Citação do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da inicial: A parte autora ingressou com Ação de Busca e apreensão cobrando o crédito de 22.708,74, proveniente do contrato de financiamento 3671365125. Ante a localização incerta do réu, às fls. 65 o MM Juiz converteu os autos em Ação de Execução determinando a citação por edital para que o Requerido, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, sob pena de ser penhorado tantos bens o quanto bastem para garantir o juízo, com a possibilidade da parte executada reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 745-A do CPC, fixando, desde já, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A, estes serão reduzidos pela metade. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei.  Cuiabá - MT, 16 de fevereiro de 2016.