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INTIMAÇÃO DE RÉUS INCERTOS E IGNORADOS

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE PARANAÍTA

VARA ÚNICA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

PROCESSO: 631-11.2016.811.0095

CODIGO: 69655

VALOR DA CAUSA: R$ 1.000.000,00

AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa- >Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento- >PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: IRNEY MILANY

ADVOGADO: NELSON SARAIVA DOS SANTOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): GEOVAM LEITE DE OLIVEIRA, VALTER CAVALHEIRO DE OLIVEIRAE OUTROS

PESSOA(S) A SER(EM) INTIMADA (S): RÉUS INCERTOS E IGNORADOS

INTIMAÇÃO DE RÉUS INCERTOS E IGNORADOS ACERCA DO SEGUINTE DESPACHO: Despacho/Decisão: Vistos. Chamo o feito à ordem. Por entender que os argumentos expostos na inicial e os documentos juntados, não permitem de plano, uma compreensão segura da controvérsia de índole possessória, designo, ao invés de audiência de conciliação, DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA para o dia 25/08/2016 às 17h30, no propósito de a parte demandante demonstrar o preenchimento dos requisitos descritos no artigo 561 do NCPC. Nos termos do art. 562 do NCPC, CITE-SE e INTIME-SE a parte demandada para comparecimento à audiência, em que poderá intervir (apenas podendo fazer reperguntas e eventuais contraditas), desde que o faça por intermédio de advogado. CONSIGNE-SE, no ato citatório e intimatório, que o prazo para contestar, de quinze (15) dias, contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir, ou não, a medida liminar (artigo 564, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil) e que, não contestada em tal prazo, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. INTIME-SE a parte autora e seu patrono, para comparecimento. INTIMEM-SE, também para comparecimento, sob as penas da lei, as testemunhas a serem arroladas pelas partes. Se necessário for, poderá o Sr. Meirinho utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, conforme pugnado na inicial. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ALACIR ANTÔNIO DA CÁS, digitei. Paranaíta, 19 de julho de 2016.

Marcia Marçal de Mendonça Monteiro

Gestor(a) Judiciário(a)

Aut. Provimento. 56/2007-CGJ