Aguarde por favor...

DECRETO         655,           DE   02   DE            AGOSTO              DE 2016.

Concede Medalha de Honra ao Mérito da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso a servidores que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 360128/2016,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha de “Honra o Mérito da Defesa Civil” aos seguintes servidores, por comporem o Conselho de Concessão da Medalha de Honra ao Mérito da Defesa Civil, conforme previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 599 de 24 de junho de 2016:

- Eduardo Cairo Chiletto - Secretário de Estado de Cidades;

- Anderson Luiz Chignalia de Amorim - Superintendente de Proteção e Defesa Civil;

- Cap BM Maurício Ferreira da Cruz - Coordenador de Administração e Logística;

- Benedito de Araújo Gomes - Coordenador de Prevenção e Preparação de Proteção e Defesa Civil;

- 3º Sgt. BM José Bruno de Souza Filho - Gerente de Monitoramento de Área de Risco.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de  agosto   de 2016, 195º da Independência e 128º da república.