DECRETO Nº 652, DE 02 DE AGOSTO DE 2016.
Altera o Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição da Lei n° 10.353, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre alterações na Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências;
D E C R E T A:
Art. 1° O Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - acrescentado o artigo 41-M, com a redação assinalada:
“Art. 41-M Excepcionalmente para o exercício de 2016, as Regiões II a IX do Anexo IV, serão agrupadas em uma única região para fins de alocação, recolhimento dos recursos e execução de obras de que tratam o § 4º do art. 36-D e o inciso II do art. 36-E.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de agosto de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
(original assinado)
MARCELO DUARTE MONTEIRO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística