Aguarde por favor...

                    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2012

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO e a EMPRESA GENDOC SISTEMAS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de vigência do Contrato nº 036/2012, inclusão da Cláusula (Lei Anticorrupção) e a correção da Cláusula Quarta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato em questão.

DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente Termo no art. 57, II da lei nº 8.666/93, Parecer Jurídico nº 091/2016, Processo Administrativo nº 188961/2016 e Decreto Estadual nº 572 de 13.05.2016.

DA VIGÊNCIA:O presente Contrato nº 036/2012 fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses contados de 23/07/2016 a 22//07/2017.

A prorrogação desta vigência fica condicionada até que se conclua o processo licitatório que será realizado pela Secretaria de Estado de Gestão.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Os recursos para atendimento das despesas decorrentes deste TERMO ADITIVO serão as seguintes:

       UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

FONTE

   PROJETO

ATIVIDADE

  NATUREZA

DE DESPESA

     VALOR

         11.601

240

3268

33.90.39

R$ 588.000.00

INCLUSÃO LEI ANTICORRUPÇÃO:

Para a fiel execução do contrato em questão, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores. Redação dada pelo art. 141 - A do Decreto Estadual Nº. 7.217/2006, incluído pelo art. 1º do Decreto Estadual Nº 572, de 13 de Maio de 2016.

DAS ALTERAÇÕES:

A CLÁUSULA QUARTA, subitem 4.1 do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 036/2012 passará a ter a seguinte redação:

“4.1 A supressão contratual é necessária para readequar o contrato visando a redução de custos da Secretaria de Estado de Gestão, e fundamenta-se no artigo 65, inciso I, alínea “b”, cumulado com art. 65, § 2º, inciso II da Lei nº. 8.666/93.”

Cuiabá, 20 de Julho de 2016.

ASSINAM:

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS - Secretario de Estado de Gestão - CONTRATANTE

LUCIANO SCAMPINI- Representante Legal - CONTRATADA