Aguarde por favor...

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO

Prezados senhores

JOÃO LUIS SCHNEIDER, RG n° 609.676, SSP/MS, CPF/MF n° 501.283.451-87, e

MARISTELA MOLINA SCHNEIDER, RG n° 563.222, SSP/MS, CPF/MF no 662.640.651-53.

Fazenda Nossa Senhora Aparecida, zona rural,

CEP: 78.658-000,

Canabrava do Norte/MT.

.                   

1. Vianei Baltasar Perius, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, em atendimento as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 9.514/97, e a requerimento da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Araguaia e Xingu - Sicredi Araxingu, CNPJ nº 32.953.317/0001-39, credora da Cédula de Crédito Bancário n° B40931894-7, emitida em Confresa/MT, em 30/09/2014, garantida por alienação fiduciária do imóvel rural dos intimados, denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de 96,80ha, situado no município de Canabrava do Norte/MT, registrada sob o R-06, na Matrícula n° 3.151, do Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, intima João Luís Schneider e esposa Maristela Molina Schneider, acima qualificados, por se encontrar o primeiro em lugar incerto e não sabido, conforme tentativas infrutíferas de intimação pessoal empreendidas e certificadas por este subscritor, para que cumpram as obrigações contratuais relativas aos encargos principais e acessórios vencidos em 02/06/2016, e não pagos. 2. Informo que o valor do principal da dívida, dos encargos acessórios e demais cominações legais e contratuais, inclusive as despesas de cobrança, deverá ser obtido junto à credora, quando do seu efetivo pagamento. 3. Assim, procedo à intimação dos senhores para que se dirijam a unidade do Sicredi Araxingu, da cidade de Confresa/MT, detentora do financiamento, onde deverão efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última de três publicações desta; sob pena de ser a posse e a propriedade do imóvel consolidada em nome do credor fiduciário Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Araguaia e Xingu - Sicredi Araxingu, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97. 4. Após a purga da mora junto ao credor, deverão vossas senhorias comprovar o pagamento ao cartório, no prazo de quinze dias a contar da última publicação desta intimação. Porto Alegre do Norte/MT, 01 de agosto de 2016. Vianei Baltasar Perius (assinatura no original, arquivado no cartório), Registrador de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT.