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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO

Prezados senhores

FRANCISCO JULIANO DE JESUS

RG nº 11471859, SJ/MT, CPF nº 897.404.831-00.

Residente em Cáceres - MT

PRICILA FABENI DE JESUS

RG n° 71906507, SESP/PR, CPF nº 026.143.389-07.

Residente em Pontes e Lacerda - MT

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1. Vianei Baltasar Perius, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, em atendimento as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 9.514/97, e a requerimento da Caixa Econômica Federal - CEF, credora do contrato de financiamento imobiliário n° 1.4444.0762562-6, garantido por Alienação Fiduciária, firmado em 01/12/2014, registrado sob o R-04, na Matrícula n° 4.142, do Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, referente ao imóvel situado na Avenida Jerusalém, sno, lote 17, quadra 12, Jardim do Éden, na cidade de Confresa/MT, intima os senhores Francisco Juliano de Jesus e Pricila Fabeni de Jesus, acima qualificados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, conforme três tentativas infrutíferas de intimação pessoal empreendidas, para que cumpram as obrigações contratuais inadimplidas, relativas aos encargos vencidos e não pagos, referente as parcelas vencidas de 01/04/2016 a 01/06/2016 (parcelas 16 a 18), com saldo devedor de 8.556,16 (oito mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), posição de 13/06/2016. 2. Informo que o saldo devedor citado está sujeito à atualização monetária, aos juros convencionais, as penalidades e demais encargos contratuais e legais, além de outras parcelas em atraso e das despesas de cobrança e de intimação; a ser apurado na data do efetivo pagamento. 3. Assim, procedo à intimação dos senhores para que se dirijam a agência da credora CEF, na cidade de Pontes e Lacerda/MT, detentora do financiamento, onde deverão efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última de três publicações desta; sob pena de ser a posse e a propriedade do imóvel consolidada em nome da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97. 4. Após a purga da mora junto a credora, deverão vossas senhorias comprovar o pagamento ao cartório, no prazo de quinze dias a contar da última publicação desta intimação. Porto Alegre do Norte/MT, 01 de agosto de 2016. Vianei Baltasar Perius (assinatura no original, arquivado no cartório), Registrador de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT.