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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. Quarta Vara Especializada Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 5771-04.2010.811.0041. Código: 419411. VIrCausa: 9.580,19. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A . Polo Passivo: NILVIO RODRIGUES DA SILVA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): NILVlO RODRIGUES DA SILVA (Requerido(a)), brasileiro(a), Endereço: Rua Manoel Pinto, 46, Bairro: Jd. Primavera, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78000000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Por Contrato de Financiamento celebrado entre as partes no dia 05/06/2008, o requerente concedeu um crédito ao requerido, no valor líquido de R$9.700,00 (nove mil e setecentos reais) que deveria ser pago em 42 (quarenta e duas) prestações no valor de R$399,31 (trezentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 05/07/2008 e da última para o dia 05/12/2011, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca Fiat, modelo Uno Mille SX, ano fabricação 1996, chassi 9BD146027T5841398, placa JYP-6460, cor cinza e renavan n° 0663270960. Ocorre, entretanto, que o requerido não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 05/08/2009, cuja mora está devidamente comprovada. Despacho/Decisão: Vistos etc.Tendo em vista as certidões de fls. 33 e 34, defiro o pedido de fls. 36/37. Cite-se o requerido Nilvio Rodrigues da Silva, por edital, nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias.Servindo a publicação desta decisão como intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 23 de junho de 2016. Merly Heidelind Kim Sguarezi - Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ