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SUPERINTENDENCIA DE ANALISE DA RECEITA PUBLICA

EDITAL DE INTIMACÃO

1.             Ficam os contribuintes abaixo relacionados INTIMADOS a recolherem os débitos fiscais exigidos pelo Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal, emitidos pela Gerencia de Conta Corrente Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação  do presente:

Número do AC

CNPJ/CPF

Inscrição Estadual

Razão Social

1595036

19108680000190

135436915

KIEVERSON SALDANHA VILELA -EPP

1595037

3831740000168

130166910

EMPRESA COLIBRI TRANSPORTES LTDA

1595038

6344615000111

133169979

BARRATTUR TRANSPORTADORA E TURISMO LTDA

1595039

15099369000170

130018848

BARRATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA

As informações relativas aos débitos, constantes dos Avisos de Cobrança listados, poderão ser consultados pelo endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, por meio de seus contabilistas.

2.             Ficam também os contribuintes acima relacionados cientificados de que o valor total informado no Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal será recomposto na data do efetivo pagamento.

3.             Dentro do prazo citado no item 1, o contribuinte poderá:

3.1.          Efetuar o pagamento ou parcelamento dos débitos de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 47, da Lei nº 7.098/98.

4.             O não atendimento ao presente no prazo fixado implicará a remessa do Aviso de Cobrança para inscrição em Dívida Ativa, conforme artigo 39-B, § 1º, da Lei nº 7.098/1998.

Cuiabá - MT, 29 de Julho de 2016.Luiz Gonzaga de Souza  - Gerente da Conta Corrente Fiscal - Matricula: 124569.